Psicóloga afirma que Lei oportuniza o exercício da dignidade humana
A psicóloga Ana Beatriz Thé Praxedes, coordenadora do núcleo de acessibilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, afirmou, em entrevista por e-mail a Sem Barreiras, que a Lei de Cotas é a principal ação afirmativa para o ingresso de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. Ela diz que já foram atingidos cerca de 25% da Lei, o que a torna bastante positiva. No entanto, ainda há desafios a serem vencidos na relação do mercado e da sociedade com a idéia de que as pessoas com deficiência são cidadãs. A necessidade de uma legislação e de políticas afirmativas evidencia este ponto. Segue a entrevista:
Qual sua opinião sobre a Lei de Cotas?
A Lei de Cotas (artigo 93 da lei 8.213/91) é a principal ação afirmativa para o ingresso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. Mas, apesar da existência desta Lei Federal (Lei de Cotas 8213/91), que exige a contratação de pessoas com deficiência, a medida ainda não é suficiente. Ainda há grandes desafios. Discutir como tratar esses desafios e trabalhar para que não sigamos apenas cumprindo a cota é uma tarefa que o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada têm que realizar cotidianamente.
Quais os pontos positivos e negativos dela?
Como um dos pontos extremamente positivos, temos o de fomentar uma nova cultura entre empresas de médio e grande porte para que haja o respeito e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho com dignidade e reconhecimento. Como ponto negativo, se é assim que podemos chamar, temos o fato de ainda precisarmos de legislações e políticas afirmativas, para que a sociedade compreenda e absorva a pessoa com deficiência como cidadã de direitos, com todas as potencialidades e limitações, como qualquer ser humano.
Podemos considerar que a Lei é cumprida?
Após 21 anos de existência, atingimos 25% de implementação da Lei. Neste sentido vejo que, em termos de processo histórico, ela é cumprida, mas ainda infelizmente com algumas fragilidades, considerando aspectos de mudança cultural (atitude) e de fiscalização na execução da Lei.
A presidente da ADM-CE diz que as empresas estão se recusando a contratar profissionais com certos tipos de deficiência, preferindo as deficiências leves. Isso é verdade? Como combater?
Ainda encontramos por parte de algumas empresas essa forma preconceituosa de contratação, mas, como contraponto desta atitude, temos empresas como a HP, que criou uma cultura da diversidade a partir da experiência de inserção de pessoas com deficiência, evidenciando assim o potencial transformador que esta prática oportuniza na iniciativa privada e/ou no mundo do trabalho.
A falta de estrutura física nas empresas para abrigar os deficientes é um problema que a Lei não aborda? Como resolver a falta de rampas, intérpretes, material em braile e outros?
No Brasil, existe um amplo arcabouço jurídico a respeito das pessoas com deficiência, sendo um marco histórico a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, que consolidou detalhada carta de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Enfim, existem inúmeros instrumentos legais de âmbito federal (leis, decretos, instruções normativas etc.) que complementam a Constituição, em especial no direito ao trabalho e acessibilidade, bem como, a própria Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada em nosso país com equivalência constitucional. Neste sentido, a acessibilidade e inclusão econômica das pessoas com deficiência estão asseguradas. Sendo então, esta atitude, por parte das empresas, de tornar acessível o ambiente de trabalho, apenas uma questão de orientação e fiscalização.
Como as associações de pessoas com deficiência encaram essa Lei?
Creio que as organizações, em sua maioria, encaram como uma oportunidade e como fortalecimento de garantia de direitos das pessoas com deficiência como cidadãs.
Como os órgãos de justiça a interpretam?
Imagino que interpretam com muita clareza, visto que, o conteúdo da Lei é muito óbvio, sem muitas “brechas” para más interpretações e/ou descumprimentos.
Do ponto de vista pessoal, a existência dessa Lei colabora para melhorar ou piorar a auto-estima das pessoas com deficiência?
Com certeza, colabora muito mais para a elevação da auto-estima, do que para o contrário disso, pois oportuniza o exercício da dignidade humana, por meio do trabalho.
Você acredita que a Lei crie situações embaraçosas para o profissional deficiente dentro do ambiente de trabalho?
Situações embaraçosas, todos nós seres humanos, estamos sujeitos a passar. Esta situação, com certeza, não é um desdobramento natural desta legislação. O seu objetivo, enquanto legislação afirmativa, é o de equiparar oportunidades, garantindo o direito ao trabalho. Portanto, longe de ser embaraçoso.
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