Acompanhantes de deficientes têm direito a desconto em passagens

20/03/2013 Notícias 7
Falta de estrutura dos aviões põe em risco a segurança dos cadeirantes no embarque

Falta de estrutura dos aviões põe em risco a segurança dos cadeirantes no embarque

Dentre as muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, uma das mais graves está nas viagens de avião. A falta de sensibilidade e cidadania das empresas aéreas, que não treinam adequadamente seus funcionários para o atendimento a essas pessoas, gera diversos casos de constrangimento e mesmo humilhações na hora do embarque e desembarque. Muitas pessoas com deficiência relatam problemas com seus equipamentos – cadeira de rodas, bengalas, coletes – em virtude da ausência de boas condições para transportar equipamentos frágeis e delicados. O desconforto e a insegurança dentro da aeronave são outros fatores que geram reclamações.

O alto custo financeiro das viagens também é um problema, pois muitas pessoas com deficiência necessitam levar um acompanhante em suas viagens. Assim, precisaria pagar duas passagens ao invés de apenas uma. No entanto, visando a baratear esse custo e facilitar o transporte aéreo de pessoas com deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para o deficiente, mas sim, para a pessoa que viaja com ele. Para consegui-lo, é necessário seguir alguns procedimentos.

Alguns aviões não oferecem espaço para a cadeira de rodas

Alguns aviões não oferecem espaço para a cadeira de rodas

No momento da reserva da passagem, a pessoa com deficiência deve informar sua condição médica e que precisará de um acompanhante durante o vôo. Assim, a empresa fornecerá um Formulário de Informação Médica (Medif), que deverá ser preenchido pelo passageiro deficiente e por um médico, acompanhado de um laudo do profissional de saúde, dando detalhes sobre a deficiência e a necessidade do acompanhante. Esses documentos são, então, enviados para a empresa aérea, que os submeterá a um médico e ele dará a palavra final. Em caso positivo, a pessoa deverá retirar as duas passagens na companhia aérea. A reserva, segundo uma funcionária da Gol Linhas Aéreas, deve ser feita com 72 horas úteis de antecedência. Esta norma vale para todas as companhias aéreas em todo o território nacional.

Mais informações:
Faça o download do Panfleto de Acessibilidade da Anac
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – www.anac.gov.br ou 0800 725 4445

Receba um e-mail com atualizações!

Assine e receba, gratuitamente, nossas atualizações por e-mail.

Eu concordo em informar meu e-mail para MailChimp ( more information )

Nós jamais forneceremos seu e-mail a ninguém. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

Compartilhe:

7 Comentários

  1. joao batista vieira silva 24/06/2013 Responder

    ASSOCIAÇAO SURDOS POVOS BRASIL

    SAO PAULO 24 junho de DE 2013 BRASIL / joao

    OLA

    SURDO MUDO

    EU MEU GRANDE UM FORTE ABRAÇO SAUDE DEUS VOCE LEMBRA OBRIGADO AMIGO

    JOAOSURDO2012@gmail.com / gmail

    JOAOSURDO2012@HOTMAIL.COM / FACEBOOK

    oovoo: JOAOSURDO2012@HOTMAIL.COM/

    JOAOSURDO2012@HOTMAIL.COM / MSN

    oovoo: joaobvs3 /

    oovoo: vaniasurda2011@hotmail.com/

  2. Lidice Pessoa 07/07/2013 Responder

    Bom Dia Senhores,
    Isso é muito bom.
    Agiora deixo uma pergunta: nas viagens internacionais tem alguma politica?

  3. Letícia Gurgel 07/07/2013 Responder

    Será que isso vale quando o deficiente é criança?

  4. jacinta fatima 07/07/2013 Responder

    acho que o portador de deficiencia deveria ter o passe livre aereo assim como tem no transporte terrestre,e o acompanhante ter os 80 por cento de desconto na pssagem muito justo nao acham?boa tarde

  5. silvana albuquerque de melo 09/07/2013 Responder

    Muito bom esta iniciativa,gostaria tbm de saber se nos ônibus,tem tbm este desconto?Seria bom mas quero dizer ônibus para viagens.

  6. Niusarete 09/07/2013 Responder

    E a pessoa com deficiência ainda tem que provar que tem deficiência… e ainda tem que ficar condicionada a um parecer médico… deficiência não é doença gente. Ok já alivia na despesa de viagem, mas eu posso ser uma pessoa com deficiência, necessitar de acompanhante e resolver viajar de um dia para o outro… a aí? Não tenho esse direito? Precisa ver como desburocratizar essa medida.

  7. Elizabeth Marge 19/08/2013 Responder

    Já comprei minha passagem, avisei que era cadeirante que precisava de assistência para embarque e a empresa não me disse que eu teria direito a este desconto. Concordo plenamente com a Niusarete. Sou cadeirante, não sou doente, preciso sim de acompanhante e nada mais justo que ter o direito a este desconto… As agências têm pessoal totalmente despreparado… Vou voltar lá e exigir meu desconto…

Deixe o seu comentário!