Uber deve reservar 10% dos veículos às PcD’s
A Justiça do Ceará determinou, nesta segunda-feira (8), que a empresa de transporte Uber reserve pelo menos 10% de seus veículos a usuários com deficiência e mobilidade reduzida. A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. A Uber foi procurada pelo G1, mas não enviou resposta até a publicação desta matéria.
Na decisão judicial, o Poder Judiciário também proibiu a empresa de cobrar valores adicionais pelo serviço prestado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou ainda que a empresa pague multa diária de R$ 5 mil, para o caso descumprimento da decisão judicial, até o limite de R$ 150 mil, computando-se a partir de dez dias após a empresa ser notificada.
Denúncia de cadeirante – Na ação, o MPCE ressalta que a ação surgiu após reclamação de uma usuária da Uber. A passageira, que se locomove por meio de cadeira de rodas, fez uma reclamação ao órgão em que relatou que estava sofrendo constantes violações por parte da empresa, visto que ao solicitar uma corrida pelo aplicativo e informar que é cadeirante, acabava tendo o serviço cancelado pelos motoristas, mesmo comunicando que sua cadeira é pequena e dobrável, não havendo necessidade de nenhum tipo de adaptação especial para que ela pudesse utilizar plenamente o serviço.
O MPCE reforça que a passageira também alegou sofrer a cobrança de valores diferenciados, em razão de sua condição de cadeirante, pelo mesmo serviço prestado as demais pessoas, o que é contrário ao que determina a Lei Brasileira de Inclusão.
A Justiça concluiu que a prática reiterada pela Uber “interessa à coletividade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cumprindo ao Judiciário, através da Ação Civil Pública, compelir a promovida a dar efetivo cumprimento à legislação e normas técnicas atinentes a acessibilidade”, ressalta.
* Matéria do site G1 CE
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