Acompanhantes têm desconto de 80% em passagens aéreas

16/08/2022 Artigos, Capacitismo, Notícias, Victor Vasconcelos 0

Pessoas com deficiência enfrentam uma série de dificuldades para viajar de avião, desde a logística de entrar na aeronave e viajar de forma segura até o preço das passagens, especialmente, porque muitas pessoas com deficiência necessitam de um cuidador, um acompanhante. Um exemplo: uma passagem Fortaleza – Rio de Janeiro, em classe econômica, ida e volta, pode variar entre R$ 1.031,00 e R$ 2.086,00, dependendo da empresa. Com o acompanhante, o valor dobra, tornando a viagem inviável para muitas pessoas. Contudo, desde 2013, esta realidade mudou. A resolução 280, de 11 de julho de 2013, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em seu artigo 27, parágrafo 1º, estabelece: “Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo (a empresa de aviação) deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE”.

Para obter o desconto de acompanhante, é necessário que a pessoa com deficiência se enquadre em alguns critérios: se ela precisar viajar em uma maca ou incubadora; quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que impeça o entendimento das instruções de segurança de voo; e quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro) e de alimentação sem assistência. Em qualquer um desses casos, a empresa é obrigada a fornecer um funcionário, sem custos, para auxiliar a pessoa durante o voo ou cobrar até 20% do valor da passagem para o acompanhante. É importante ressaltar que o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias. Assim, utilizando o exemplo acima, o gasto com passagem de um voo Fortaleza – Rio de Janeiro, sem escalas, ida e volta, passaria de R$ 2.062,00 (caso fossem adquiridas duas passagens com valor cheio de R$ 1.031,00) para R$ 1.237,20 (uma passagem cheia de R$ 1.031,00 e uma outra com 80% de desconto, no valor de R$ 206,20), um valor bem mais acessível.

Para obter a passagem de valor reduzido, é preciso preencher um formulário fornecido por cada companhia, chamado MEDIF (Medical Information Form – Formulário de Informação Médica, em tradução livre). Este é um documento usado para atestar que o passageiro com deficiência está apto para viajar de avião. Vale ressaltar que o Medif não é voltado apenas para as pessoas com deficiência, mas sim para passageiros que tenham história de doença recente, hospitalização, cirurgias recentes ou qualquer condição de saúde considerada instável. A empresa aérea é responsável pela assistência e segurança de todos os passageiros, desde o check-in até o desembarque e, por isso, precisa conhecer a condição do passageiro, já que voar causa alterações no organismo que podem vir a ser fatais para quem tem determinados problemas de saúde. O MEDIF deve ser preenchido pelo passageiro e seu médico particular, com as informações necessárias da saúde do paciente, a CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e data. Essas informações são fundamentais para o passageiro, a empresa e os demais tripulantes e passageiros do voo.

Os clientes devem enviar o formulário por e-mail ou por fax para o serviço médico da companhia em, no máximo, 72 horas úteis de antecedência ao voo. Após o envio, a equipe médica especializada em medicina da aviação vai avaliar o relatório e fornecerá a resposta final sobre a autorização em até 48 horas. Vale lembrar que o transporte dos clientes nas situações descritas acima está sujeito à autorização prévia dos médicos, com base nas informações do formulário. Em caso de não cumprimento das exigências, o transporte do passageiro pode não ocorrer. Existe ainda um outro documento que visa facilitar a vida do PcD que viaja com frequência, o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card – Liberação Médica para Passageiros Frequentes, em tradução livre). Após a avaliação da área médica da empresa aérea, o cartão FREMEC será disponibilizado para o passageiro com validade de 1 ano e costuma ser aceito pelas companhias aéreas associadas ao IATA (International Air Transport Association – Associação Internacional de Transporte Aéreo, em tradução livre). Com ele, não será mais necessário realizar toda a burocracia que o MEDIF exige, bastando apenas apresentar o FREMEC no momento do embarque, garantindo agilidade e privacidade ao passageiro.

A grande diferença entre os dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido tanto pelo passageiro que o solicite como pelo médico e solicitado a cada viagem. Já o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por passageiros com deficiência que viajam com maior frequência e que também possuam um quadro clínico estável, podendo ser preenchido por qualquer pessoa, mas ainda assim necessitando a assinatura do médico. No entanto, é importante frisar que o FREMEC substitui apenas a necessidade do laudo atualizado e do preenchimento da parte técnica por um médico, o que é exigido no MEDIF, fazendo assim com que não seja necessário ir ao consultório toda vez que for viajar. Para conseguir o desconto de acompanhante utilizando um FREMEC, o passageiro precisa entrar em contato com a companhia aérea e enviar um formulário de viagem, informando o destino e os dados do acompanhante para que a passagem possa ser emitida. Nem todas as companhias aéreas fornecem, de maneira clara e objetiva, essas informações acerca de MEDIF e FREMEC e, muito menos, sobre o desconto para o acompanhante. Assim, é importante a pessoa com deficiência conhecer seus direitos e exigir que eles sejam cumpridos. Caso haja qualquer problema, procure o Ministério Público da sua cidade.

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