Justiça dá ganho de causa a jornalista com doença rara

08/10/2024 Capacitismo, Deficiência Física, Notícias 0

O jornalista Arnaldo Duran foi recontratado pela Rede Record por ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com matéria de Gabriel Vaquer, do jornal Folha de São Paulo. A emissora de televisão ainda foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização ao profissional por demissão discriminatória (saiba mais abaixo). Arnaldo Duran processou a Record após ser demitido em dezembro de 2023. A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou liminar de reintegração do jornalista ao canal. A decisão ainda cabe recurso.

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O blog Sem Barreiras apurou que, em 2016, Arnaldo Duran foi diagnosticado com Ataxia Espinocerebelar do tipo 3, conhecida popularmente como Síndrome de Machado-Joseph (SMJ). Segundo o site da Rede D’or, “a Ataxia é uma doença degenerativa do sistema nervoso, popularmente conhecida por doença do tropeção”. Ainda de acordo com o site, a Ataxia se confunde com o Mal de Parkinson e é comum reconhecê-la pela falta de coordenação de movimentos musculares voluntários e pela perda de equilíbrio.

A Síndrome se caracteriza como doença genética, porém é necessário um teste genético, já que ela é causada por uma mutação chamada de ATXN3. A quantidade de vezes que a mutação se repete é fator determinante para a gravidade da doença. A SMJ não tem cura e é extremamente rara no mundo, afetando de 0,3 a 2 pessoas para cada 100 mil adultos. Contudo, os cientistas identificaram que esse índice se altera dramaticamente na Ilha das Flores, no Arquipélago de Açores, em Portugal. Nesta região, a estimativa é de 1 para cada 140 adultos. Daí porque ela passou a ser chamada de Machado-Joseph, em referência a William Machado e Antone Joseph, dois açorianos que foram diagnosticados com a doença.

A primeira vez que a literatura médica reconheceu a DMJ foi em 1972, em Massachussets, Costa Leste dos EUA. No mesmo ano, outro grupo de clínicos identificou mais alguns pacientes com a doença. Em 1976, foram encontrados pacientes na Costa Oeste. Então, a comunidade médica percebeu que havia similaridades entre os pacientes e sua ancestralidade açoriana. Sem Barreiras não encontrou nenhuma explicação oficial os Açores terem uma prevalência tão grande desta enfermidade.

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O jornalista Arnaldo Duran foi demitido entre o Natal e o Réveillon de 2023 e, de imediato, entrou na Justiça, alegando que a demissão havia sido motivada por capacitismo, nome dado ao preconceito praticado contra pessoas com deficiência (veja aqui mais matérias de Sem Barreiras sobre Capacitismo). Duran pediu, à época, indenização no valor de R$ 3 milhões, sendo R$ 400 mil por danos morais e o restante relacionado a questões trabalhistas, como o desligamento do trabalho, pois ele estava em meio ao tratamento da doença.

Na época em que descobriu a doença, Arnaldo Duran afirmou que quase perdeu a fala, mas conseguiu recuperá-la graças ao tratamento e às orações. O depoimento foi dado em participações em atrações produzidas pela Igreja Universal do Reino de Deus, de propriedade do dono da Record, o bispo Edir Macedo.

Veterano do telejornalismo brasileiro, Arnaldo Duran, 67 anos, tem uma vasta carreira, com passagens pela Rede Globo e a extinta Rede Manchete (1983-1999), além do SBT de Sílvio Santos (1930-2024), onde fez parte da equipe do programa Aqui Agora, nos idos de 1990.

Os autos do Tribunal Regional do Trabalho atestam que Duran não poderia ter sido demitido por ter a síndrome de Machado-Joseph. Segundo o Tribunal, a Record se limitou a justificar que a demissão ocorreu por questões financeiras, como cortes de gastos, mas a juíza entendeu que essa alegação apenas “reforça o abuso de direito e a conduta ilícita”.

Saiba mais – A demissão discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido por motivos relacionados a características pessoais que não interferem em seu desempenho profissional. Raça, sexo, orientação sexual, idade, religião, origem nacional, deficiência, condição de saúde, opinião política, gravidez e associação sindical são alguns dos fatores que podem levar a uma demissão discriminatória.

É importante destacar que a demissão discriminatória é ilegal e fere os direitos trabalhistas do empregado. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a igualdade de oportunidades no trabalho e proíbem qualquer tipo de discriminação.

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