Aumenta valor da multa para quem estacionar em vaga de deficiente ou idosos
Motoristas que tranquilamente deixam os veículos em vagas específicas para pessoas com deficiência, em estacionamentos de shoppings, supermercados e condomínios, certos de que estarão impunes, precisam rever o hábito. Aprovado em junho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência autoriza os agentes de trânsito a entrar nestes estabelecimentos para multar quem cometer a infração.
Previstas na Lei nº 13.146/15, esta e outras medidas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de 6 de dezembro. Na ocasião, os centros comerciais estarão lotados, por causa das festas de fim de ano.
Segundo o tenente Nagib Magela, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, a partir desta data os agentes começarão a agir dentro dos estacionamentos de uso público e particular. Entretanto, o oficial garante que não haverá patrulhamento, e a PM deverá atuar após ser comunicada da irregularidade.
Precedentes
Avaliando a nova legislação, o tenente afirma que os alvos serão os motoristas que estacionarem indevidamente nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. Porém, especialista no tema, o advogado Paulo André Cirino entende que a regra abre precedente para que todo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) seja aplicado dentro destes estabelecimentos comerciais.
“Esta norma foi pensada para evitar o uso irregular das vagas para idosos e deficientes, mas no final das contas, como não há restrição, poderemos ter a aplicação do Código inteiro. Imagine um cidadão está no shopping em um restaurante, ingerindo bebida alcoólica. Depois, vai em direção ao automóvel dele e dirige pelo estacionamento. Se for flagrado pela autoridade de trânsito, poderá ser autuado”, avalia.
O advogado Carlos Cateb, que também especialista em trânsito, tem a mesma opinião. “Acredito que a lei abre brecha para que todo o Código de Trânsito seja aplicado nestes locais. Se é um local público, em tese se compara à rua”, ressalta.
Cateb concorda com o endurecimento da fiscalização. “Defendo sempre o maior rigor possível, ainda que seja numa interpretação mais extensiva da lei, desde que seja para proteger a vida. O policial não pode ser proibido de entrar no estacionamento de uma universidade, por exemplo, que é público. Se um estudante transitar com veículo ali, bêbado, vai ser penalizado”.
Cirino também considera a alteração na legislação um avanço. “É uma tentativa válida de impedir as atrocidades do trânsito e o desrespeito às normas legais em locais privados. Mas é preciso efetiva fiscalização e conscientização da importância das normas, afinal de contas, o trânsito seguro é um direito de todos”, diz.
A Associação Brasileira de Shoppings Centers foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou até o fechamento desta edição.
* Matéria do site Deficiente Ciente
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