A crise de Temer, os crimes da quadrilha e a solução das Diretas JÁ
Não vou perder tempo com filigranas ou metáforas desnecessárias. Vou direto ao ponto, até porque o texto vai abordar tanto assunto que a objetividade será essencial no caso.
Michel Temer, o usurpador da República, revelou-se um gângster da pior qualidade, desde o tempo em que conspirava contra a legítima presidenta Dilma Rousseff. Após traí-la e maquinar o golpe travestido de impeachment, foi alçado ao cargo de presidente da República, gozando da imunidade inerente ao cargo, para se proteger de todos os malfeitos que fizera antes de 13 de maio de 2016, data em que tomou posse de forma interina.
Aécio Neves, por sua vez, é gângster dos mais perigosos – e quando eu falo em perigoso é no sentido extremo, capaz até de mandar matar para fazer valer sua “lei” (que o diga o policial Lucas Gomes Arcanjo, por exemplo).
A divulgação das gravações em que Temer e Aécio são pegos com a boca na botija, juntamente com o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) – um obscuro parlamentar que se aboletou no gabinete presidencial, como assessor do usurpador, e estava nos Estados Unidos hoje em companhia de Dória, o Aventureiro –, foi a prova que faltava para que as peças se encaixassem de modo que, nem mesmo a Rede Globo, fiadora do golpe, pôde acobertar o fato.
Não se trata, portanto, de ilações, como as que fizeram contra Lula, acusando-o de ser dono oculto de um triplex cuja proprietária é uma senhora ligada ao escritório Mossack Fonseca (que tem ligações com o Grupo Globo), ou “convicções” do tipo Power Point de Dallagnol. Não! O que se tem é material gravado, registrado, dinheiro rastreado. Prova inconteste de que o Brasil está nas mãos de bandidos, tendo o bandido-mor como presidente da República.
Crime comum ou de responsabilidade? Ou ambos?
Que Temer cometeu crime, isso é fato. O momento em que diz “tem que fazer isso aí, viu”, referindo-se à mesada da JBS para Eduardo Cunha ficar calado, é prova inconteste disso. Mas, é crime de responsabilidade ou comum? Ou os dois?
Eu voto na terceira hipótese, ou seja, foi, ao mesmo tempo, crime comum e de responsabilidade.
Crime de responsabilidade porque Temer infringe o artigo 4º, inciso V, da Lei 1.079/1950, pois atentou contra a probidade na administração. Isto porque sua conduta, cometida no exercício do mandato, se enquadra no que diz o artigo 9º, item 7, da mesma Lei, já que Temer procedeu de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Sendo assim, é caso de impeachment e, neste caso, não seria golpe, porque, repita-se, o crime de responsabilidade está provado e sacramentado.
Crime comum também porque o golpista infringe o artigo 317 do Código Penal, que trata sobre corrupção passiva. Veja a tipificação:
“Artigo 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (…)”.
Assim, Temer está sujeito, não só à perda do cargo, mas também à prisão, de 2 a 12 anos, além do pagamento de multa.
No caso do crime de responsabilidade, o pedido é protocolado na Câmara dos Deputados, que o aceita ou não. Aceitando-o, discute-se sua admissibilidade, decide-se, ou não, se o processo deve ser iniciado no Senado Federal, que, então, julga o presidente impedido, ou não, de exercer suas funções. Já no caso do crime comum, conforme previsão do artigo 102, inciso I, item a, da Constituição, o presidente deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal – e há, inclusive, a possibilidade de sua prisão preventiva.
O que foi dito aqui, no que diz respeito ao crime comum, também se aplica a Aécio Neves e Rodrigo Rocha Loures, cujas gravações também dão conta da prática de corrupção passiva.
Depois de Temer, o que virá? E o que pode vir a ser?
Com Temer fora da Presidência, o que acontecerá, mais cedo ou mais tarde, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado do golpe contra Dilma. Se não for ele, será Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, e outro golpista, ou Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, aquela mesma que condenou José Dirceu, mesmo admitindo que não havia provas contra ele. Em qualquer caso, o interino, ou interina, deve convocar eleições indiretas no prazo de 30 (trinta) dias, quando o Congresso Nacional escolherá o presidente que completará o mandato que era para ser de Dilma – até 31 de dezembro de 2018.
Bem, isso é o que diz o artigo 81 da Constituição.
Só que o atual Congresso Nacional, como se sabe, não tem condições morais de eleger o substituto ou substituta de Temer. Foi esse mesmo Congresso Nacional que o colocou no poder, lembremos, através de um processo de golpe de estado travestido de impeachment – aquele jogo de cartas marcadas que culpou Dilma, mesmo sem prova alguma de que esta houvesse cometido qualquer crime de responsabilidade. É nesse mesmo Congresso Nacional que se encontram bandidos comprovados, como Zezé Perrella (o senador mineiro, dono do “helicoca”), Ana Amélia (a senadora gaúcha, que já foi funcionária fantasma do Senado e capacho da RBS, a Globo dos pampas), Ronaldo Caiado (o senador goiano da UDR, que manda assassinar colonos e sem-terra para manter os latifúndios no Brasil), Romero Jucá (o senador roraimense, que disse que tinha de “estancar essa porra” da Lava-Jato), Eunício Oliveira (o “índio”, nosso conterrâneo cearense, também aliado de primeira hora do latifúndio), Raquel Muniz (a deputada mineira do “sim, sim, sim”, cujo marido foi preso por corrupção no dia seguinte ao golpe contra Dilma), Genecias Noronha (o deputado cearense, que faz de Parambu uma cidade submetida à sua lei), Agripino Maia (o senador potiguar moralista sem moral, vestal da moralidade, que é envolvido no escândalo do DETRAN do seu Estado, acusado de propina de um milhão de reais), etc.
É tanta personalidade digna de nota que eu corro o risco de não terminar mais esse artigo se eu não parar por aqui.
Não há outra saída, portanto, para o Brasil, a não ser a aprovação de uma emenda constitucional, antecipando as eleições gerais, de 2018 para este ano. Reduz-se o período presidencial em curso em um ano, já que, de qualquer maneira, Dilma está afastada e Temer cairá, em breve.
Mandato-tampão de pouco mais de um ano não contribuirá para o fim da crise e o Congresso, obviamente, escolherá alguém do esquema – jamais poderá ser um Lula ou uma Dilma, por exemplo.
Dar, por outro lado, ao povo brasileiro a oportunidade de redefinir os destinos do país, por meio do voto, após uma disputa eleitoral tão intensa quanto limpa, é o único jeito de recuperarmos a esperança que já estávamos consolidando ao longo de 13 anos de gestão Lula e Dilma, mas que se esvaiu, em pouco mais de um ano de aventura golpista. Não é, porém, o derradeiro passo.
A mudança real só virá com uma nova Constituição. Mas, esta é outra história.
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